domingo, 7 de abril de 2013
Crianças de 4 anos devem ser matriculadas na pré-escola pelos responsáveis, segundo nova lei
Crianças de 4 anos devem ser matriculadas na pré-escola pelos pais ou responsáveis, segundo redação da Lei 12.796, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5), que alterou partes do texto da Lei 9.394 de 1996, responsável por estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional. A nova lei reuni e atualiza as emendas publicadas nos últimos 17 anos.
(Foto: Organização/morguefile.com/archive)
Na educação infantil, as crianças são estimuladas por meio de atividades lúdicas e jogos a exercitar as suas capacidades motoras e cognitivas, a fazer descobertas e a iniciar o processo de alfabetização.
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A versão anterior dizia que a obrigatoriedade de matrícula era a partir dos 6 anos. No entanto, desde 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Foi preciso então acrescentar o dever dos pais e responsáveis de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dos 4 anos.
A nova lei estabelece as regras para a educação infantil. A educação básica fica dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio. O texto inclui a "a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será ministrado.
A carga horária prevista para os alunos de 4 e 5 anos é de 800 horas por ano, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral.
Para avaliar os alunos da pré-escola, recomenda-se que o professor faça um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança, “sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigindo presença de 60% do total de horas.
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O novo texto ainda compreende que é dever do governo assegurar oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso à educação na idade adequada.
A Lei 12.796 garante também educação gratuita para aqueles “com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” em todos os níveis e, de preferência, na rede regular e pública de ensino.Para ler a lei, acesse o Diário Oficial da União.
FONTE(Maria Carolina Caiafa | Correspondente do The Christian Post)
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